A presente Política de Segurança da Informação (PSI) do escritório de advocacia PONTES PINTO & PIGNANELI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrito na OAB/RO sob n. 006/2012, CNPJ n. 15.202.498/0001-42, sediado na Rua Herbert de Azevedo, 1333, Bairro Olaria, CEP 76.801-267, Porto Velho - RO, doravante denominado DPLAW, aplica-se à todos os funcionários, prestadores de serviços, sistemas e serviços, incluindo trabalhos executados externamente ou por terceiros, doravante denominados USUÁRIOS, que utilizem o ambiente de processamento, ou acesso a informações pertencentes ao DPLAW.
A Política de Segurança da Informação (PSI) do DPLAW tem por objetivo garantir a disponibilidade, integridade, confidencialidade, legalidade e autenticidade das informações necessárias para a realização da atividade jurídica realizada pelo escritório. Documentar e disseminar conhecimento das regras e critérios da segurança da informação de qualquer ameaça, respeitando a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e o uso adequado dos recursos tecnológicos, preservar o patrimônio, mitigando riscos e mantendo o nível de segurança da Instituição aderente as boas práticas de mercado utilizadas no âmbito geral de TI (ITIL, Cobit, ABNT NBR ISO/IEC) e demais normativos aplicáveis.
O Comitê de Privacidade e Segurança da Informação do DPLAW, denominado CPSEG é o órgão responsável pela organização, manutenção, atualização e execução do PSI, bem como das normas de proteção de dados e segurança da informação, mantendo-se os padrões e diretrizes pela ANPD e demais órgãos que tratem da respectiva matéria.
EDSON ANTÔNIO SOUSA PONTES PINTO
Sócio fundador
E-mail: edson@dplaw.com.br
GERSON PAES DOS SANTOS
Segurança da Informação
E-mail: ti@dplaw.com.br | dpo@dplaw.com.br
No cumprimento das atividades do DPLAW, tanto a sociedade de advogados, como os colaboradores (sócios, associados e empregados) observarão as seguintes diretrizes: Dados dos colaboradores: O DPLAW e seus colaboradores não manterão ou acumularão intencionalmente dados pessoais de colaboradores além daqueles relevantes na condução do seu negócio. Todos os dados pessoais dos colaboradores que porventura sejam armazenados, serão considerados dados confidenciais e tais dados pessoais sob a responsabilidade do DPLAW não serão usados para fins diferentes daqueles para os quais foram coletados. Os dados pessoais serão tratados em conformidade com a legislação e normativas vigentes.
Dados Pessoais de colaboradores não serão transferidos para terceiros, exceto quando exigido pelo negócio, e desde que tais terceiros mantenham a confidencialidade dos referidos dados, incluindo-se, neste caso a lista de correios eletrônicos utilizados pelos colaboradores do DPLAW.
O correio eletrônico fornecido pelo DPLAW é um instrumento de comunicação interna e externa para a realização dos objetivos do negócio. As mensagens devem ser escritas em linguagem profissional, não devem comprometer a imagem da sociedade de advogados, não podem ser contrárias à legislação vigente e nem aos princípios éticos profissão em exercício. O uso do correio eletrônico é pessoal e o usuário é responsável por toda mensagem enviada pelo seu endereço.
Os recursos de tecnologia da informação, disponibilizados para os usuários, têm como objetivo a realização de atividades profissionais. A proteção do recurso computacional de uso individual é de responsabilidade do próprio usuário. É de responsabilidade de cada usuário assegurar a integridade do equipamento, a confidencialidade e disponibilidade da informação contida no mesmo. O usuário não deve alterar a configuração do equipamento recebido.
É terminantemente proibido o uso de programas ilegais (sem licenciamento) nos equipamentos e ambientes virtuais do DPLAW. Os usuários/colaboradores não podem, em hipótese alguma, instalar este tipo de software nos equipamentos da Sociedade, ressaltando-se que somente os responsáveis pela área de TI possuem tal autorização, dentro da política periódica de segurança corporativa. Aqueles que instalarem em seus computadores de trabalho tais programas não autorizados, se responsabilizam por quaisquer problemas ou prejuízos causados oriundos desta ação, estado sujeitos às sanções previstas neste instrumento. O uso não autorizado de qualquer software não licenciado no ambiente corporativo será considerado uma violação da Política de Segurança da Informação (PSI) e tratado como um incidente de segurança da informação, estando o responsável sujeito às sanções e punições previstas neste instrumento.
Todo arquivo em mídia proveniente de entidade externa ao DPLAW deve ser verificado por programa antivírus. Todo arquivo recebido/obtido através do ambiente Internet deve ser verificado por programa antivírus. Todas as estações de trabalho devem ter um antivírus instalado. A atualização do antivírus será automática, agendada pelo setor de Informática, via rede. O usuário não pode em hipótese alguma, desabilitar o programa antivírus instalado nas estações de trabalho.
É dever de todo colaborador (sócio, associado e empregado) do DPLAW tratar a informação como um bem da organização, um elemento e recurso importante para a realização do negócio, e que necessita dos cuidados legais e corporativos, dentre eles a garantia de sua segurança. Todos os contratos firmados com o DPLAW possuirão cláusula de confidencialidade que assegure o sigilo e a segurança da informação nos termos da presente Política (PSI). É dever de todo integrante da Sociedade reportar quaisquer riscos à Segurança da Informação ao CPSEG, bem como à área de TI da Sociedade.
A gestão de acessos envolve a definição, monitoramento de funções e privilégios de acesso de cada usuário, esses usuários podem ser colaboradores, conselheiros, diretores, sócios, estagiários e/ou prestadores de serviços e os demais stakeholders, garantindo que o usuário acesse apenas o necessário, de acordo com a sua função.
As solicitações devem ocorrer preferencialmente por e-mail ou através da plataforma de solicitação de chamados.
Os sistemas informatizados utilizados no DPLAW exigem a autenticação por senhas e/ou outros mecanismos de segurança e controle de acesso. As senhas podem ser classificadas em dois tipos: fracas e fortes. Esses dois tipos correspondem ao nível de dificuldade da senha:
A utilização de senha FRACA é frágil, de fácil memorização e facilita ações de fraudadores, portanto, NÃO deve ser utilizada.
Toda senha é individual e intransferível, ou seja, não deve ser repassada para nenhum outro usuário. Todos os registros encontrados com a senha de um colaborador serão de responsabilidade dele, deste modo o colaborador deve tomar todas as precauções possíveis para mantê-la secreta. As senhas devem ser alteradas com o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias pelo próprio usuário, caso contrário, serão bloqueadas aguardando alteração.
Solicitações de permissões de acessos às soluções tecnológicas do DPLAW deverão ser aprovadas pelo gestor direto e/ou um dos diretores executivos.
Solicitações de novos acessos às soluções tecnológicas corporativas do DPLAW (e-mail, usuário de rede) para início de atividade do colaborador, devem ser efetuadas pelo Departamento Pessoal à Área de Tecnologia da Informação, formalmente via e-mail.
Os bloqueios, desbloqueios e inativação de acessos aos sistemas do DPLAW deverão ser comunicados à Unidade de Tecnologia da Informação pelo Departamento Pessoal, formalmente via e-mail.
A VPN ou rede virtual privada permite o acesso seguro à rede do DPLAW, trafegando os dados de forma criptografada através da internet. A utilização do serviço de VPN aos colaboradores será concedida com autorização formalizada à Área de Tecnologia da Informação pelo gestor direto da sua área ou pela diretoria executiva quando houver ausência da gestão.
Não é permitida a instalação da VPN em computadores particulares. Não é permitido uso de computadores em nossa rede privada e MPLS.
O DPLAW disponibiliza um servidor de arquivos em nuvem compartilhado no Sharepoint do Office 365 e One Driver, local de armazenamento de todos os documentos, pastas e demais informações exclusivas inerentes aos negócios do escritório DPLAW. As aplicações do Office 365 do DPLAW estarão disponíveis para acesso 24 horas, inclusive em regime Home Office (teletrabalho).
As estações de trabalho (computadores) do DPLAW possuem antivírus instalados. Esta ferramenta é atualizada de forma automática através de um gerenciador centralizado e a Área de Tecnologia da Informação monitora semanalmente o status da proteção, atualização, banco de dados e demais atividades que possam comprometer a segurança das estações. Algumas estações de trabalho (computadores) utilizam ainda uma subproteção, um segundo endpoint de segurança com maior restrição.
O uso de mídias de armazenamento removível (HD externo, pendrive, Cartão de Memória, CD, DVD etc.) são bloqueados nos computadores do DPLAW, exceto os certificados digitais token usb do tipo A3.
A exceção dos demais colaboradores deve ser formalizada preferencialmente via e-mail com deliberação de um dos diretores executivos do escritório DPLAW, bem como deverá passar por aprovação do CPSEG.
Os colaboradores devem priorizar a utilização da internet em suas estações de trabalho como ferramenta de trabalho.
O acesso a sites considerados inadequados, impróprios ou que não estejam alinhados aos negócios serão bloqueados.
Caso haja um site alinhado aos negócios do DPLAW que esteja bloqueado, será necessária a autorização do Gestor da Área demandante para que a Área de Tecnologia da Informação possa realizar o desbloqueio.
A exceção deve ser deliberada por um dos diretores executivos do DPLAW.
O DPLAW dispõe de uma rede de internet WI-FI sem filtros de controle web para a utilização do público em geral devidamente autenticado.
O acesso à internet sem filtros com tecnologia sem fio (WI-FI) não pode ser acessado da estação de trabalho, sendo assim bloqueado para não haver modificações.
Os softwares de comunicação servem para facilitar a troca de informação interna e externa à empresa. Essas ferramentas podem ser classificadas como: correio eletrônico (e-mail), chat, videoconferência, aplicativos de mensagens instantâneas etc.
Aplicativo de comunicação instantânea utilizado pelo DPLAW. Esta ferramenta é fornecida através da assinatura do Office 365 e tem o objetivo de troca de informações, realização de chamadas por áudio ou vídeo, voltadas para os interesses internos.
Os assuntos a serem abordados nesse canal de comunicação devem ser relacionados ao trabalho desenvolvido no DPLAW e a comunicação deve ser feita de forma clara e objetiva. O conteúdo das mensagens instantâneas enviadas e recebidas a partir da conta corporativa, de uso individual ou compartilhado, independentemente do local de armazenamento, poderão ser acessados pela Instituição com fins de averiguações e/ou auditoria.
É uma ferramenta de comunicação que permite o envio de texto e de diversos tipos de arquivos de forma rápida e simples, interna ou externamente. Não é permitido o cadastramento do e-mail do DPLAW em sites que não sejam relacionados ao trabalho.
Para a realização das atividades de trabalho, o colaborador deve utilizar somente o e-mail corporativo (@DPLAW.com.br) e é expressamente proibido o envio e o armazenamento de mensagens contendo abaixo-assinados, anúncios publicitários, assuntos ofensivos, entretenimentos, "correntes", material de natureza político-partidária, material obsceno, ilegal ou antiético, material preconceituoso ou discriminatório, material protegido por leis de propriedade intelectual e vírus ou qualquer outro tipo de programa danoso.
Não é permitido a utilização do e-mail pessoal para executar atividades inerentes ao DPLAW.
O hardware são os componentes físicos do computador e o software são aplicações desenvolvidas por códigos e linguagens de programação.
Para garantir a segurança dos dados do DPLAW, somente é permitida a manutenção dos equipamentos de informática pela Área de Tecnologia da Informação. Os equipamentos passarão pelo processo de manutenção quando solicitado pelo colaborador através de registro preferencialmente através do e-mail ou quando for identificado pela Área de Tecnologia da Informação que determinado componente precisa de reparo e/ou substituição.
Para colaboradores, diretores, estagiários, sócios e em situações pontuais para prestadores de serviços, será disponibilizado um computador, não sendo permitida a abertura, alteração, troca, desconexão e descaracterização física ou técnica do equipamento.
A retirada de equipamentos das dependências do DPLAW somente será permitida, mediante autorização do gerente e/ou um dos diretores executivos e o termo de autorização para utilização externa do equipamento, devidamente assinado pelo colaborador retirante, não sendo permitido a retirada por terceiros.
Somente a Área de Tecnologia da Informação possui privilégios administrativos para instalar ou desinstalar qualquer tipo de software. Caso ocorra a necessidade da instalação de um novo software, o usuário deve solicitar preferencialmente por e-mail direcionado à Área de Tecnologia da Informação, entretanto a solicitação será avaliada, não sendo permitido a instalação de aplicações que comprometam a segurança dos dados internos.
É proibida a instalação de softwares não licenciados nos computadores, uma vez que a Lei 9.609/98 tipifica como crime a violação de direitos autorais de software.
Sala que concentra os dispositivos relacionados à infraestrutura de rede do escritório DPLAW.
O acesso à Sala Segura é restrito aos colaboradores da Área de Tecnologia da Informação. O acesso de visitantes ou terceiros somente poderá ser realizado com acompanhamento de um colaborador da Área de Tecnologia da Informação e deverão assinar o Termo de Responsabilidade.
O acesso à sala segura por funcionário não autorizado somente poderá ocorrer em emergências, quando a segurança física da sala segura for comprometida, como por incêndio, inundação ou abalo da estrutura predial. Caso haja necessidade do acesso não emergencial, a área requisitante deve solicitar autorização com antecedência, preferencialmente via e-mail direcionado à Área de Tecnologia da Informação, que avaliará o pleito.
A infraestrutura da sala segura é composta pelo cabeamento estruturado, Nobreak, baterias estacionárias, switches, roteadores de borda, PABX e equipamentos secundários.
Estabelecer um procedimento claro e eficiente para a comunicação e notificação de incidentes de segurança da informação, incluindo vazamento de dados pessoais, conforme as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024. Este procedimento visa assegurar que todas as partes envolvidas possam agir de forma rápida e adequada para mitigar os riscos, proteger os dados pessoais e cumprir com as obrigações legais e regulatórias.
Incidente de Segurança da Informação: Qualquer evento que comprometa a confidencialidade, integridade ou disponibilidade de informações, sistemas, redes ou dados.